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Como reclamar – Parte 2

Compra / Venda e Garantia

– Gestos frequentes do dia-a-dia, como, por exemplo comprar alimentos ou usar um transporte público, pressupõem a celebração de um contrato. Não nos damos conta disso, porque, nesses casos, prescindimos de o fazer por escrito. Mas é quando compramos produtos que não são entregues de imediato que devemos estar mais conscientes daquilo que os contratos são para cumprir e que são ou, pelo menos, deveriam ser, o reflexo da vontade de ambas as partes.

Quando pode accionar a garantia

A garantia pode ser exigida quando:

1 – O bem tiver sido adquirido a um vendedor profissional. Os particulares não estão obrigados a garantir a qualidade dos bens que vendem. Mas é possível anular a compra em caso de erro ou se se provar que o particular em questão agiu de má-fé;

2 – Os defeitos de funcionamento estavam ocultos, ou seja, não eram facilmente identificáveis por um comprador sem conhecimentos específicos na área. Por outro lado, se o vendedor souber que o artigo tem defeitos, só poderá eximir-se da responsabilidade de assegurar o bom funcionamento se der a conhecer a existência desses defeitos ao comprador ou se os mesmos forem tão evidentes que qualquer pessoa possa aperceber-se deles sem dificuldades.

Normalmente, o comprador de um bem defeituoso tanto pode optar por se dirigir ao vendedor como ao produtor ( pode ser, por exemplo, o construtor de um imóvel ), para exigir que os seus direitos sejam reconhecidos.

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