Search here...
TOP
Dicas

Como reclamar – Parte 3!!!

Viagens e Lazer:

– As viagens contratadas às agências combinam, geralmente, transporte, alojamento e outros serviços ( visitas guiadas, por exemplo ). Basta que estejam reunidos dois desses elementos e o roteiro inclua um período superior a 24 horas para se poder falar de uma viagem organizada. E, nesse caso, estaremos diante de um contrato de prestação de serviços.

– As agências têm de informar os clientes de todos os dados indispensáveis à concretização da viagem: passaportes, vistos, vacinas, autorizações para menores, etc.

Não podem alterar os preços nos 20 dias anteriores ao início da viagem e, mesmo assim, tal só é possível se ocorrerem variações nos custos de transporte ou do combustível, mudanças nos impostos e taxas aplicáveis ou flutuações cambiais.

– Caso o cliente decida não realizar uma viagem organizada, não necessita de o justificar, e poderão ser-lhe cobradas apenas as despesas que a agência tenha comprovadamente suportado, bem como um máximo de 15% do valor total da viagem.

– Tratando-se de uma viagem de avião, o consumidor apenas compra um bilhete, ainda que possa fazê-lo por intermédio de uma agência de viagens, e é a companhia que define as regras. Em todo o caso, se houver extravio de bagagens, a companhia deve entregar 100 euros a cada passageiro, para que ele possa comprar os artigos indispensáveis de higiene e vestuário. Se a perda for definitiva, a companhia tem de indemnizar o passageiro, com base no cálculo de 20 dólares americanos por cada quilo de bagagem perdida.

Fonte: Deco e a foto retirei da internet
Related Posts with Thumbnails

«

»

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *