– As viagens contratadas às agências combinam, geralmente, transporte, alojamento e outros serviços ( visitas guiadas, por exemplo ). Basta que estejam reunidos dois desses elementos e o roteiro inclua um período superior a 24 horas para se poder falar de uma viagem organizada. E, nesse caso, estaremos diante de um contrato de prestação de serviços.
– As agências têm de informar os clientes de todos os dados indispensáveis à concretização da viagem: passaportes, vistos, vacinas, autorizações para menores, etc.
– Caso o cliente decida não realizar uma viagem organizada, não necessita de o justificar, e poderão ser-lhe cobradas apenas as despesas que a agência tenha comprovadamente suportado, bem como um máximo de 15% do valor total da viagem.
– Tratando-se de uma viagem de avião, o consumidor apenas compra um bilhete, ainda que possa fazê-lo por intermédio de uma agência de viagens, e é a companhia que define as regras. Em todo o caso, se houver extravio de bagagens, a companhia deve entregar 100 euros a cada passageiro, para que ele possa comprar os artigos indispensáveis de higiene e vestuário. Se a perda for definitiva, a companhia tem de indemnizar o passageiro, com base no cálculo de 20 dólares americanos por cada quilo de bagagem perdida.
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