Para fazer uma reclamação mais eficaz, convém ter em conta algumas destas regras simples:
1 – Identifique os intervenientes, indicando os nomes ( ou denominação social, no caso de uma empresa ), as moradas completas e, eventualmente, o seu número de telefone, para facilitar o contacto.
2 – Situe os factos. Não se esqueça de mencionar o local e a data de comunicação.
3 – Descreva o sucedido de forma clara e precisa e conclua com o que pretende da outra parte.
4 – Junte eventuais documentos relevantes para a compreensão do assunto ou para comprovar os sues direitos ( apenas cópias, nunca os originais ).
5 – Assine a comunicação.
Tenha em conta que uma carta simples apenas permite comprovar que o remetente a enviou. A modalidade com aviso de recepção tem como objectivo demonstrar que o destinatário a recebeu efectivamente, pois tem de assinar o impresso próprio para esse efeito. É a forma mais habitual de enviar correspondência em caso de conflito: é prática, simples e razoavelmente eficaz.
Por isso, é a mais indicada para a maioria das situações.
Quanto ao telefax, muitas máquinas emitem um documento comprovativo da recepção pelo destinatário, que deve ser guardado.
Pode também usar-se o e-mail, como meio de contacto. O envio de correio electrónico também permite, obviamente, a prova do contacto. Usando as funcionalidades dos programas mais comuns, consegue-se que estes emitam a quem envia um comprovativo da recepção, e até da sua leitura, pelo destinatário.
Um site muito útil:
http://www.queixas.co.pt/index.php
Na próxima semana volto com o tema “ Compra, Venda e Garantias “
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